Arrendar  casa  a estrangeiros

Antes de arrendar casa a estrangeiros, convém ter em atenção o país de origem e o porquê de estarem cá. Se for para trabalho temporário e afins, o melhor é não arriscar.

Tratando-se de estrangeiros oriundos de países como Espanha, França ou Inglaterra, por exemplo, que estejam cá a trabalhar ou a estudar e não disponham de fiador idóneo e solvente, com residência e contribuinte em território nacional, as medidas a tomar,  prendem-se com a exigência de uma garantia bancária de, pelo menos 6 meses. O ideal é um ano e, tal como a de 6 meses, on first demand, isto é: o banco paga as rendas em falta, logo ao primeiro pedido. Sendo pessoas com possibilidades de pagar a renda, o banco não coloca qualquer entrave. É um serviço em que o inquilino paga ao banco uma comissão.

Há proprietários que têm arrendado casas a estrangeiros utilizando o art.º 1076.º do Código Civil, que permite o pagamento antecipado, havendo acordo escrito, de três meses de renda. Ou seja, antes de entrar, paga 5 meses: o mês respetivo mais o mês de caução e os 3 meses (máximo permitido) de antecipação de rendas.

Utilizando estes sistemas não há lugar a dívidas. Facilitando arrisca-se a arranjar problemas.

 
................................................................
 
Copyright © 2026. ANP. Sede: Rua de Timor, n.º 6 C/V 1170-372 Lisboa Tel:211 990 589 Design by Jose Pinto - Todos os direitos reservados

Utilizamos cookies para lhe garantir uma melhor experiência de navegação no website. Ao utilizar o website, confirma que aceita o uso de cookies. Mais informações To find out more about the cookies we use and how to delete them, see our privacy policy.

I accept cookies from this site.
EU Cookie Directive plugin by www.channeldigital.co.uk