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Arrendar casa a estrangeiros Antes de arrendar casa a estrangeiros, convém ter em atenção o país de origem e o porquê de estarem cá. Se for para trabalho temporário e afins, o melhor é não arriscar. Tratando-se de estrangeiros oriundos de países como Espanha, França ou Inglaterra, por exemplo, que estejam cá a trabalhar ou a estudar e não disponham de fiador idóneo e solvente, com residência e contribuinte em território nacional, as medidas a tomar, prendem-se com a exigência de uma garantia bancária de, pelo menos 6 meses. O ideal é um ano e, tal como a de 6 meses, on first demand, isto é: o banco paga as rendas em falta, logo ao primeiro pedido. Sendo pessoas com possibilidades de pagar a renda, o banco não coloca qualquer entrave. É um serviço em que o inquilino paga ao banco uma comissão. Há proprietários que têm arrendado casas a estrangeiros utilizando o art.º 1076.º do Código Civil, que permite o pagamento antecipado, havendo acordo escrito, de três meses de renda. Ou seja, antes de entrar, paga 5 meses: o mês respetivo mais o mês de caução e os 3 meses (máximo permitido) de antecipação de rendas. Utilizando estes sistemas não há lugar a dívidas. Facilitando arrisca-se a arranjar problemas. |