Público

 26-Fevereiro de 2010 

Sociedade Pública de Aluger

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A Associação Nacional de Proprietários (ANP) propôs ontem a criação do Ministério da Habitação, para dar maior autonomia às decisões nesta área, e insistiu que a Sociedade Pública de Aluguer (SPA) é a solução para dinamizar o mercado de arrendamento. “A criação desta sociedade é um elemento-chave para introduzir dinamismo num mercado marcado por centenas de milhares de casas devolutas”, afirmou o presidente da ANP, António Frias Marques.

O responsável falava numa conferência de imprensa para fazer o balanço dos quatro anos do Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU), que a ANP considera ter falhado “em toda a linha”.

“Quatro anos passados, o balanço não podia ser mais desmotivador das infundadas esperanças” de alguns, afirmou Frias Marques, sublinhando que o NRAU falhou em todos os objectivos que se propôs, com pouco mais de 2000 rendas actualizadas em quatro anos.

Questionado sobre os custos da criação da SPA e o papel do Estado, Frias Marques afirmou: “Não tem qualquer custo para o Estado, que apenas teria de disponibilizar a plataforma informática onde seriam colocadas as casas para alugar”.

O responsável explicou que esta sociedade teria também um fim social, impondo para isso limites para as casas colocadas nesta espécie de “bolsa de arrendamento privada”.

“Os imóveis teriam de obedecer a determinados parâmetros de superfície máxima, talvez 200 metros quadrados, não estamos a falar de palácios, e preços máximos, talvez 1000 euros, dependendo da região, cidade e localização”, explicou.

Para a SPA funcionar bem e dar todas as garantias necessárias aos proprietários, a proposta da ANP contempla seguros de renda, multirriscos e de custas judiciais.

“Uma percentagem da renda, entre cinco e dez por cento, seria canalizada para estas despesas, mas assim todos sabiam que quando alguém deixasse de pagar a renda os proprietários receberiam na mesma”, afirmou, realçando: “Agora, se deixarem de me pagar a renda, tenho de esperar três meses para dar início à acção e a média que dura uma acção de despejo é dois anos”.

 
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