.Quando se vence a renda?

 

Tendo surgido dúvidas junto de vários dos nossos associados, esclarece-se que, segundo o Código Civil, artigo 1075.º - A renda vence-se no 1.º dia útil do mês imediatamente anterior àquele a que diga respeito.

 

No art.º 1041.º - cessa o direito à indemnização (20% do que for devido) ou à resolução do contrato, se o locatário fizer cessar a mora no prazo de oito dias a contar do seu começo.

 

A receção de novas rendas não priva o locador do direito à resolução ou indemnização, com base nas prestações em mora.

 

Art.º 1048.º - Em fase judicial, o locatário só pode fazer uso da faculdade de pagamento da renda e indemnização, uma única vez.

 

DEPARTAMENTO   JURÍDICO

 

 
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