OS SALTOS DA NOVA LEI

Se o inquilino tiver 500 euros de rendimento mensal, irá pagar 50 euros de renda de casa, o equivalente a 10 % do rendimento, mas se tiver o azar de receber mais um cêntimo que seja, isto é 500,01 euros irá pagar 85,01 euros, pois neste caso a taxa será já de 17 % e representa 70 % mais do que se auferisse 500 euros de rendimento. Por causa de receber apenas mais um cêntimo, vai ter de desembolsar na renda de casa, mais 35,01 euros…

Agora, suponhamos que o inquilino aufere 1.500 euros de rendimento mensal. A uma taxa de esforço de 17 %, irá pagar 255 euros de renda de casa. Mas se auferir 1.500,01 euros, aí já será taxado com 25 %, o equivalente a 375,01 euros. Por causa de um cêntimo a mais, irá pagar de renda de casa mais 120,01 euros… Isto é, mais 50 %!

Arredondamento para cêntimo

Outro aspeto curioso da nova lei é o arredondamento para a unidade cêntimo superior. Bom, como no euro não há milésimas tinha mesmo que ser para a unidade cêntimo! Mesmo que isso seja um retrocesso em relação ao arredondamento para a unidade euro que de há muito legalmente se fazia.

Enfim, contas bicudas!

 
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