À borda  d’água

Portugal foi dos primeiros países a criar legislação sobre o domínio público marítimo, sendo motivo de orgulho ser cidadão de um país onde, não existindo praias privadas, o acesso ao mar e aos rios é livre. Este domínio não é comerciável, está afeto à satisfação das necessidades públicas e não pode ser adquirido, pelos particulares.

A todos os que consigam provar documentalmente que são os legítimos proprietários de algum lote desta área, em data anterior a 1 de dezembro de 1864, o Estado reconhece a propriedade, mas isso não os desobriga do cumprimento das normas que se aplicam ao restante domínio público marítimo.

Os detentores de propriedades à borda d’água, estão obrigados a reivindicar junto dos tribunais os seus imóveis até ao fim de Junho  de 2014.

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Acerca deste assunto consultar a revista A Propriedade de dezembro de 2012.

 
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