Obrigatoriedade de envio do RABC Caso o inquilino tenha invocado um RABC do seu agregado familiar inferior a 5 RMNA e por esse motivo lhe tenha sido fixada uma renda apenas indexada a esse valor, o arrendatário tem a obrigatoriedade de, durante cinco anos e no mês correspondente àquele em que foi feita essa invocação, enviar ao senhorio, por correio registado com aviso de receção, a prova do RABC do ano anterior, sob pena de não poder prevalecer-se da mesma e a renda passar a ser fixada em função do Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel. A mesma norma aplica-se aos inquilinos não habitacionais que tenham invocado ser uma Microentidade ou uma associação privada sem fins lucrativos. Caso o inquilino não cumpra com esta obrigatoriedade, não deixe de contactar a Sede ou a Delegação da ANP.
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