Reabilitação Urbana Rumo ao Futuro - RERU - Regime Excecional . Nuno de Figueiredo . É agora possível reabilitar edifícios concluídos há pelo menos 30 anos, sempre que se destinem a ser afetos predominantemente a uso habitacional, com dispensa de vários requisitos que, até aqui, encareciam as obras de reabilitação urbana. Através da publicação em 8 de abril, do Decreto-Lei n.º 53/2014, o Regime Excecional para a Reabilitação Urbana (RERU) pretende promover uma política urbana capaz de responder às necessidades atuais com os recursos disponíveis, assim obtendo uma significativa poupança, que pode chegar aos 44,25 % do valor total do investimento.. . SETE ANOS DE VIGÊNCIA . O RERU vigora pelo período de sete anos – até 2020 - e permite que as obras fiquem isentas da aplicação de requisitos acústicos e da obrigatoriedade de instalação de redes de gás, desde que esteja prevista outra fonte energética. É ainda excluída a obrigatoriedade da instalação de infraestruturas de telecomunicações em edifícios, apenas sendo obrigatória a instalação de infraestruturas comuns e um ponto numa das divisões secas de maior dimensão de cada fração. Está igualmente dispensado o cumprimento dos requisitos mínimos de eficiência energética e qualidade térmica desde que exista incompatibilidade de viabilidade económica. Deixa de ser igualmente obrigatório o acesso por meios mecânicos (elevadores) aos diferentes pisos no caso de edifícios com mais de cinco andares, sendo igualmente excecionada a largura e tamanho dos patamares das escadas, largura mínima das instalações sanitárias, largura mínima dos corredores e obrigatoriedade de rampas de acesso. . OBRAS LOW COST . As obras de reabilitação urbana ficam isentas de algumas disposições do Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU) mediante dois princípios: a proteção da propriedade privada adjacente e a segurança de pessoas e bens, sendo excecionada a altura máxima dos degraus, área mínima do fogo, área mínima dos compartimentos da habitação, área mínima dos vãos, o pé direito mínimo, possibilidade de habitação em caves e sótãos e tamanho mínimo dos logradouros. . SALVAGUARDA DA QUALIDADE . Com o RERU estão garantidas as necessárias condições de salubridade e qualidade da reabilitação do edificado, não podendo as operações urbanísticas originar desconformidades, nem agravar as existentes, estando as intervenções obrigadas a contribuir para a melhoria das condições de segurança e salubridade do edifício ou fração, não podendo igualmente ser posta em causa a resistência estrutural, que não pode ser reduzida, salvaguardando-se assim a estrutura dos edifícios existentes. . REABILITAÇÃO PARA TODOS E NÃO SÓ PARA RICOS . Pretende-se responder aos elevados custos do contexto que tornavam a reabilitação urbana restrita, garantindo-se a necessária flexibilidade e adequação das regras ao edificado pré-existente, fazendo possível a regeneração dos centros urbanos das principais urbes com habitantes de rendimentos normais. .
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