COIMA

Poderá não ser aplicada coima a pessoas singulares, se nos 5 anos anteriores não tiverem:

- Sido condenadas, por decisão transitada em julgado, em processo de contraordenação ou de crime por infrações tributárias;

- Beneficiado de pagamento de coima com redução;

- Beneficiado da dispensa.

 

 
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