Arrendar casa PARA EVITAR RISCOS Maria Afonso A demonstração de liquidação do IRS é a única forma de avaliar o risco de incumprimento. É hoje prática comum pedir ao candidato a inquilino a cópia do IRS e do recibo de ordenado do candidato e cônjuge, bem como o IRS e cópia do recibo de vencimento do fiador e cônjuge. Em alternativa ao fiador, o inquilino pode sempre apresentar uma garantia bancária on first demand por 6 meses ou 1 ano renováveis e, aí, tudo estará facilitado em termos de segurança. Se o total dos rendimentos mensais do futuro inquilino e cônjuge, for superior ao triplo da renda de casa, podemos aconselhar o senhorio a celebrar o contrato de arrendamento. O mesmo se aplica aos rendimentos do fiador e cônjuge. Para uma renda de 400 euros, é absolutamente necessário que o rendimento do agregado totalize, no mínimo 1.200 euros, o que representa uma taxa de esforço de 33 %, já um pouco acima dos limites recomendáveis de 25 a 30 %.
FACILITAR AGORA É SEMEAR GRAVES PROBLEMAS FUTUROS
Já sabemos, que há vozes a considerar ilegal esta solicitação dos senhorios. Se assim falam, porque não assumem eles próprios (se é que têm condições para isso…) a situação de abonadores e fiadores? Falar é fácil! Experimentem ir ao banco comprar um andar e logo vêem o que são exigências. E não nos consta, que alguém as tenha considerado ilegais. O proprietário tem o direito de avaliar o risco do arrendatário. E o candidato tem também, obviamente, o direito de não exibir os documentos! Arrendar uma casa não é o mesmo que jogar na roleta russa!
PRAZOS
A ANP sugere a celebração de contrato standard (minuta ao dispor dos associados) por um prazo de 5 anos (60 meses, renováveis). Tal representa a obrigatoriedade legal de o inquilino liquidar, em caso de denúncia, pelo menos 20 meses (1/3 do prazo). ¹ Fazendo contratos de mais curta duração arrisca-se a ficar com a casa devoluta, com tudo o que isso representa em termos de despesa, como pinturas e reparações, ao fim de apenas 4 meses, no caso de contrato por um ano (12 meses). Às vezes, contratos de curta duração, viram-se contra o senhorio!
AFOGADILHO
Jamais deve celebrar contratos de arrendamento à pressa e precipitadamente. Os últimos dias do mês são terríveis: provavelmente o candidato está a ser expulso do local que ocupa e tem necessidade urgente de “seduzir” um senhorio incauto ou inexperiente. Não seja sensível às histórias de “fazer chorar as pedras da calçada”, contadas por pessoas que acabou de encontrar e desconhece completamente quem sejam e qual o seu historial. Arrendar uma casa é um processo calmo, que leva o seu tempo a cumprir formalidades e a obter informações. ___________________________________ ¹Conforme n.ºs 3 e 6 do art.º 1098.º do Código Civil |