Arrendar casa

PARA EVITAR RISCOS

Maria Afonso

A demonstração de liquidação do IRS é a única forma de avaliar o risco de incumprimento.

É hoje prática comum pedir ao candidato a inquilino a cópia do IRS e do recibo de ordenado do candidato e cônjuge, bem como o IRS e cópia do recibo de vencimento do fiador e cônjuge.

Em alternativa ao fiador, o inquilino pode sempre apresentar uma garantia bancária on first demand por 6 meses ou 1 ano renováveis e, aí, tudo estará facilitado em termos de segurança.

Se o total dos rendimentos mensais do futuro inquilino e cônjuge, for superior ao triplo da renda de casa, podemos aconselhar o senhorio a celebrar o contrato de arrendamento. O mesmo se aplica aos rendimentos do fiador e cônjuge. Para uma renda de 400 euros, é absolutamente necessário que o rendimento do agregado totalize, no mínimo 1.200 euros, o que representa uma taxa de esforço de 33 %, já um pouco acima dos limites recomendáveis de 25 a 30 %.

 

FACILITAR AGORA

É SEMEAR GRAVES PROBLEMAS FUTUROS

 

Já sabemos, que há vozes a considerar ilegal esta solicitação dos senhorios.

Se assim falam, porque não assumem eles próprios (se é que têm condições para isso…) a situação de abonadores e fiadores? Falar é fácil!

Experimentem ir ao banco comprar um andar e logo vêem o que são exigências. E não nos consta, que alguém as tenha considerado ilegais.

O proprietário tem o direito de avaliar o risco do arrendatário. E o candidato tem também, obviamente, o direito de não exibir os documentos!

Arrendar uma casa não é o mesmo que jogar na roleta russa!

 

PRAZOS

 

A ANP sugere a celebração de contrato standard (minuta ao dispor dos associados) por um prazo de 5 anos (60 meses, renováveis). Tal representa a obrigatoriedade legal de o inquilino liquidar, em caso de denúncia, pelo menos 20 meses (1/3 do prazo). ¹

Fazendo contratos de mais curta duração arrisca-se a ficar com a casa devoluta, com tudo o que isso representa em termos de despesa, como pinturas e reparações, ao fim de apenas 4 meses, no caso de contrato por um ano (12 meses).

Às vezes, contratos de curta duração, viram-se contra o senhorio!

 

AFOGADILHO

 

Jamais deve celebrar contratos de arrendamento à pressa e precipitadamente.

Os últimos dias do mês são terríveis: provavelmente o candidato está a ser expulso do local que ocupa e tem necessidade urgente de “seduzir” um senhorio incauto ou inexperiente.

Não seja sensível às histórias de “fazer chorar as pedras da calçada”, contadas por pessoas que acabou de encontrar e desconhece completamente quem sejam e qual o seu historial.

Arrendar uma casa é um processo calmo, que leva o seu tempo a cumprir formalidades e a obter informações.

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¹Conforme n.ºs 3 e 6 do art.º 1098.º do Código Civil

 
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