Taxas de IMI dos Prédios Rústicos
A taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) em relação aos prédios rústicos é de 0,8 %. Esta percentagem é aplicada sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT), correspondendo este ao produto do seu rendimento fundiário pelo fator 20, arredondado para a dezena de euros imediatamente superior.
O rendimento fundiário equivale ao saldo de uma conta anual de cultura em que o crédito é representado pelo rendimento bruto e o débito pelos encargos de exploração.
Os municípios podem majorar até ao dobro a taxa aplicável aos prédios rústicos com áreas florestais que se encontrem em situação de abandono, não podendo da aplicação desta majoração resultar uma coleta de imposto inferior a 20 euros por cada prédio abrangido.
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