R U Í D O : uma questão de bom senso

 


Natacha Palma

 

Coordenadora da Delegação

 

 do Porto da ANP

 

Um homem matou a tiro um vizinho, no início deste ano, alegadamente por este estar a fazer barulho. Tudo aconteceu em Santiago do Cacém, no dia 3 de janeiro, quando um homem, com cerca de 60 anos, descontente com o barulho que um vizinho estaria a fazer junto do prédio onde ambos viviam, resolveu tratar do assunto com as suas próprias mãos. Segundo noticiou o Correio da Manhã, foi a partir de uma janela de casa, munido de uma caçadeira, que o alegado homicida disparou contra o vizinho vários tiros que o feriram mortalmente.

 

Em maio de 2013, no centro de São Paulo, no Brasil, um homem matou, também a tiro, um casal vizinho, depois de uma discussão que terá começado pelo facto da televisão das vítimas estar com o som muito alto. O casal, ele com 40 anos, e ela com 37, deixou órfã uma criança de ano e meio. O alegado homicida suicidou-se em seguida. Viviam num condomínio de luxo.
 
Também no Brasil, em 2011, um bebé de 10 meses foi morto a tiro por um vizinho que não gostou que os pais da criança o admoestassem pelo barulho que estaria a fazer. O homem foi condenado a 60 anos de prisão.
 
Música alta, um bebé a chorar, uma discussão, o alarme de um carro a tocar ininterruptamente, um cão a ladrar ou até mesmo o som de passos dados com saltos altos. O ruído incomoda, perturba o sono, deixa os nervos à flor da pele. Em último caso, pode mesmo provocar ansiedade, diminuição do rendimento no trabalho e na escola, alterações do ritmo cardíaco, lesões auditivas e até mesmo surdez. De tal forma que não são assim tão raros, como se demonstra acima, os casos que acabam em tragédia.
 

Legislação

 

Não é à toa que desde 1988 a legislação portuguesa obriga a que todos os novos imóveis cumpram determinadas regras no que ao isolamento acústico diz respeito. Aliás, em caso de suspeita que um imóvel novo possa não cumprir essas regras, há sempre a possibilidade de se solicitar uma avaliação acústica e caso não sejam efetivamente cumpridos os parâmetros previstos na lei, há que reclamar junto do construtor, da mediadora imobiliária ou mesmo junto da respetiva câmara municipal. Desengane-se quem pense que, por serem novas, as casas cumprem todas as regras. Tal está longe de ser verdade, sobretudo no que concerne à sua insonorização dado que acrescenta uma grande fatia aos custos da construção.
 
A maioria das queixas prende-se com atos do dia-a-dia, entre as 20 e as 7 horas, o período em que os ruídos têm de ser mais limitados. Na maior parte dos casos, as partes ficam-se por algumas trocas de palavras mais azedas, mas todas terminam com relações de vizinhança estragadas, tanto que, quando se vive em condomínios, tal é o suficiente para colocar os condóminos às avessas, seja qual for o assunto em questão. É uma bola de neve que não pára de crescer.
 
Aconselha-se, por isso e antes de tudo o mais, bom senso. Depois, que se reclame junto das entidades competentes.

 

A quem reclamar

 
Quando se trata de excesso de ruído de vizinhança, seja provocado pelos próprios vizinhos, como vozes altas, música ou televisão com som alto, ou mesmo provocado por animais de estimação, devem ser alertadas as autoridades policiais: PSP ou GNR. O mesmo se passa quando se trata de alarmes e obras no interior dos imóveis.
 
Ruídos provenientes de discotecas, restaurantes, bares, espetáculos desportivos, festividades ou divertimentos públicos, sejam em vias, jardins ou outros locais públicos, devem ser dados a conhecer junto da câmara municipal.
 
Aliás, é também à câmara municipal que se deve recorrer quando o excesso de ruído é proveniente de equipamentos coletivos de edifícios, como elevadores, ar condicionado, automatismos de portas de garagem, mas também de estabelecimentos comerciais.
 
Já no que diz respeito a excesso de ruído proveniente de indústrias ou similares, deve ser comunicado à Inspecção-Geral do Ambiente que tem uma Linha SOS Ambiente (808200520) para dar resposta a estes casos.
 
Importante é também salientar que, para a realização de atividades ruidosas de caráter temporário, é obrigatório solicitar junto da câmara municipal uma licença especial de ruído.
 
Em jeito de conclusão, e como sempre, mais vale prevenir e o conselho é mesmo não produzir ruídos que possam incomodar terceiros. Bastam alguns cuidados, como evitar usar máquinas de lavar durante a noite sempre que sejam ruidosas, o que acontece quando já estão desgastadas. Não colocar aparelhos de som ou televisões em paredes compartilhadas com outras habitações é outra medida preventiva.

 

 

 

OBRAS  NO  INTERIOR  DE EDIFÍCIOS

 

No caso de obras de recuperação, remodelação ou conservação no interior de edifícios destinados a habitação, comércio ou serviços, devem ser realizadas no período permitido (dias úteis entre as 8 e as 20 horas),  não se encontrando sujeitas à emissão de licença especial de ruído. Mesmo assim, o responsável pela execução das obras deve comunicar aos vizinhos o período horário no qual se prevê que ocorra a maior intensidade de ruído, dando dessa forma cumprimento ao disposto no art.º 16.º do Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, a chamada Lei do Ruído.

 

 
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