Contratos de arrendamento

Imposto do Selo

 

 

No seguimento da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro), foi publicada a Portaria n.º 98-A/2015, de 31 de março, que introduz importantes alterações ao Código do Imposto do Selo (IS), no que aos proprietários urbanos diz respeito.

 

A taxa continua a ser de 10 % sobre a renda correspondente a um mês ou, tratando-se de arrendamentos por períodos inferiores a um mês, sem possibilidade de renovação, sobre o valor estipulado para o período da sua duração, só se procedendo à liquidação se o quantitativo não for inferior a 10 euros.

 

ALTERAÇÕES E CESSAÇÃO

 

O imposto vai poder ser pago até ao fim do mês seguinte ao do início do arrendamento, devendo nessa altura ser entregue a comunicação do contrato de arrendamento ou subarrendamento.

 

Como novidade, passa a existir a obrigatoriedade de registo das suas alterações (p. ex.: abaixamento e atualização de renda) e cessação.

 

Esta declaração é feita em modelo oficial (Mod.2 do IS).

 

De notar que as dívidas do Imposto do Selo prescrevem, nos termos dos art.ºs 48.º e 49.º da Lei Geral Tributária, no prazo de oito anos.

 

 

 
................................................................
 
Copyright © 2024. ANP. Sede: Rua de Timor, n.º 6 C/V 1170-372 Lisboa Tel:211 990 589 Design by Jose Pinto - Todos os direitos reservados

Utilizamos cookies para lhe garantir uma melhor experiência de navegação no website. Ao utilizar o website, confirma que aceita o uso de cookies. Mais informações To find out more about the cookies we use and how to delete them, see our privacy policy.

I accept cookies from this site.
EU Cookie Directive plugin by www.channeldigital.co.uk