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Reclamação das matrizes

 

José Antunes

Assessor Fiscal da ANP

 

 

O proprietário do imóvel pode consultar e obter documento comprovativo de todos os elementos constantes das inscrições matriciais, no Serviço de Finanças da área da situação do prédio, podendo A TODO O TEMPO, reclamar de qualquer incorreção¹ nas inscrições matriciais, com base nos seguintes fundamentos:

 

a) Valor Patrimonial Tributário (VPT) considerado desatualizado;

 

b) Indevida inclusão do prédio na matriz;

 

c) Erro na designação das pessoas e residências ou na descrição dos prédios;

 

d) Erro de transcrição dos elementos cadastrais ou das inscrições constantes de quaisquer elementos oficiais;

 

e) Duplicação ou omissão dos prédios ou das respetivas parcelas;

 

f) Não averbamento de isenção já concedida ou reconhecida;

 

g) Alteração na composição dos prédios em resultado de divisão, anexação ou de outros confinantes, retificação de estremas ou arredondamento de propriedades;

 

h) Não discriminação do VPT dos prédios urbanos por andares ou divisões de utilização autónoma;

 

i) Passagem do prédio ao regime de propriedade horizontal;

 

j) Erro na representação topográfica, confrontações e características agrárias dos prédios rústicos;

 

l) Erro nos mapas parcelares cometidos na divisão dos prédios referidos na alínea anterior;

 

m) Erro na atualização do VPT;

 

n) Erro na determinação das áreas de prédios rústicos (+10%) ou urbanos (+5%), apuradas pelo perito avaliador.

 

DOCUMENTOS DE PROVA

 

A apreciação das reclamações é da competência do Chefe do Serviço de Finanças da área de situação dos prédios, devendo ser decididas no prazo máximo de 90 dias, exceto as que tiverem por fundamento o VPT exagerado do prédio, as quais devem ser resolvidas no prazo de 180 dias, podendo as reclamações ser apresentadas no Serviço de Finanças da área do domicílio fiscal do proprietário.

 

Quando esteja em causa a área do imóvel deve ser anexada a planta respetiva.

 

Em relação à vetustez (antiguidade) deve ser apresentada cópia da licença de utilização ou outro documento que comprove a data de conclusão da edificação. No caso de haver contratos de arrendamento celebrados em data anterior à que consta na matriz, servem também como comprovante.

 

Igualmente deve ser comprovada a afetação do imóvel a comércio, serviços, habitação, estacionamento, arrecadação, etc..

 

No caso da contestação incidir sobre um  valor de construção (VC) desatualizado, não há necessidade de qualquer documento de prova. O VC atualmente situa-se nos 615 euros por m2.

 

 

¹ Não confundir com pedido de reavaliação, pois a reavaliação só pode ser solicitada passados 3 anos da última avaliação direta. (art.ºs 129.º a 135.º do CIMI)

 

 

 
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