Acerto da fatura da eletricidade

Os consumidores dispõem agora de até 12 meses para regularizar o acerto da fatura da eletricidade.

Esta modalidade aplica-se quando os valores apurados no acerto forem iguais ou superiores ao consumo médio mensal nos seis meses anteriores ao mês em que é realizado esse acerto.

O valor mensal de regularização é o maior dos seguintes valores:

- 25 % do consumo médio dos 6 meses anteriores;

- o valor mínimo de 5 euros.

Mantém-se a possibilidade de, por vontade do cliente, o valor em regularização ser integralmente pago numa única fatura.

Há que ter em conta que estas normas de pagamento de acertos não se aplicam aos consumidores que tenham contratado a modalidade de fatura fixa, em que no final do ano é faturado o acerto final.

 

Estas alterações fazem parte da Diretiva 8/2015 da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 27 de maio de 2015, Parte E.

 

 

 

 
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