Carta a um amigo que não

tive tempo de conhecer


Chegaste um dia, de manhã, acompanhado da filhota que é digna de o ser.

Contaste a tua história triste, como tantas, e que me tocou de uma forma profunda.

Como filho de alguém, como todos nós, tiveste o azar que ninguém almeja: a tua mãe faleceu...

E herdaste uma casa, como senhorio!

De brinde, ganhaste também uma inquilina, já com uma certa idade …

Moravas com a tua mãe, mas a casa onde residiam estava sem condições de habitabilidade e a vossa senhoria queria despejar o prédio, para demolição.

Terás de abandonar o local e ficares sem abrigo, apesar de seres senhorio de outro, porque a lei não permite que “despejes” a tua nova (velha) inquilina!

Estás numa fase má da vida: desempregado, divorciado, com uma filha jovem e, como habitavas com a tua  mãe,  informei-te  que  tens seis meses para ires morar “debaixo de uma ponte”…

Lembraste-te de te associar para ver se era possível teres um teto, que é teu, mas que está  alugado in illo tempore  a uma senhora

que já tem mais de sessenta e cinco anos e que, para azar teu, não podes “despejar”…

Refleti!... 

A única solução a tentar é fazer transitar o contrato de arrendamento, da casa de que és senhorio, para o NRAU e pedir o aumento legal de 1/15 do VPT! Pode ser que, no caso de não precisar, a inquilina largue a casa…

Tudo direitinho: iniciámos o processo quando te associaste, em abril do presente ano, advertindo-te que tens seis meses para libertares o local onde habitas!

*  *  *

Hoje, agosto de 2015, recebi a nefasta notícia que “partiste”, vítima de um aneurisma que não te poupou!

A inquilina ainda não respondeu e tu já não precisas de teto.

A vida é complicada!

Lutarei por ti e por todos os outros que precisarem, mas, marcaste-me para sempre!

Isto não é fácil! … 

Sílvia N. V. Sousa

 

Diretora da ANP

 

 

 

 
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