Arrendamento Agrícola

 

OPOSIÇÃO Á DENÚNCIA

 

O arrendatário pode opor-se à efetivação da oposição à renovação ou da denúncia do contrato, desde que reúna, cumulativamente, as seguintes condições:

* Tenha mais de 55 anos e resida ou utilize o prédio há mais de 30 anos.

* O rendimento obtido do prédio constitua a fonte principal ou exclusiva de rendimento para o seu agregado familiar.

 

(n.º 9 do art.º 19.º do Regime do arrendamento rural)



 

 
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