Segurança Social PEDIDO DE PROTEÇÃO JURÍDICA
A Constituição da República Portuguesa (CRP), no artigo 20.º garante o acesso ao direito e tutela jurisdicional efetiva. Assim: 1 – A todos é assegurado o acesso ao direito e aos tribunais para defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos, não podendo a justiça ser denegada por insuficiência de meios económicos. 2 – Todos têm direito, nos termos da lei, à informação e consulta jurídicas, ao patrocínio judiciário e a fazer-se acompanhar por advogado perante qualquer autoridade. 3 – A lei define e assegura a adequada proteção do segredo de justiça. 4 – Todos têm direito a que uma causa em que intervenham seja objeto de decisão em prazo razoável e mediante processo equitativo. 5 – Para defesa dos direitos, liberdades e garantias pessoais, a lei assegura aos cidadãos procedimentos judiciais caracterizados pela celeridade e prioridade, de modo a obter tutela efetiva e em tempo útil contra ameaças ou violações desses direitos.
PROTEÇÃO GRATUITA
A proteção jurídica é concedida gratuitamente para questões ou causas judiciais concretas ou suscetíveis de concretização em que o cidadão tenha um interesse próprio e que versem sobre direitos diretamente lesados ou ameaçados de lesão, nas seguintes modalidades: CONSULTA JURÍDICA A consulta jurídica consiste no esclarecimento técnico sobre o direito aplicável a questões ou casos concretos nos quais avultem interesses pessoais legítimos ou direitos públicos lesados ou ameaçados de lesão. APOIO JUDICIÁRIO O apoio judiciário deve ser requerido antes da primeira intervenção processual, exceto se a situação de insuficiência económica ocorrer no decurso da ação judicial (Ex.: situação provocada por motivo de desemprego de um dos elementos do agregado familiar). No requerimento deve ser indicado o motivo pelo qual é pedido apoio judiciário. FORMULÁRIOS DE REQUERIMENTO Os formulários para concessão do apoio judiciário podem ser obtidos gratuitamente, nos seguintes termos: - em qualquer serviço de atendimento ao público Serviços da Segurança Social - em suporte digital, no endereço Segurança Social e deve juntar cópias dos seguintes documentos: 1 – última declaração de IRS e respetiva nota de liquidação, ou, na falta da declaração, certidão emitida pelo serviço de finanças competente. 2 – recibos de vencimento dos últimos 6 meses, quer em relação ao requerente, quer em relação às pessoas que com ele vivam em economia comum. 3 – comprovativo de qualquer prestação social de que seja beneficiário. 4 – caderneta predial atualizada. 5 - livrete e registo de propriedade, no caso de o requerente ou qualquer elemento do seu agregado familiar serem titulares de veículos automóveis. 6 – contrato de arrendamento da casa de morada de família ou do último recibo de renda ou documento comprovativo do pagamento da última prestação relativa a empréstimo para aquisição de casa de morada de família. ENTREGA DO REQUERIMENTO O pedido é decidido pelos diretores dos Centros Distritais de Segurança Social e o requerente deve entregar cópia do requerimento de proteção jurídica no tribunal onde decorre a ação e ter a certificação da sua receção pelos serviços competentes. O requerimento pode ser entregue pessoalmente ou por via postal. Contactos: Direção-Geral de Administração Extrajudicial Rua de Alcolena, n.º 1 1400-004 LISBOA Tel. 21 304 13 40 Email:
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Legislação aplicável: Lei n.º 34/2004, de 29 de julho Portarias: 1085-A/2004, de 31 de agosto Declaração de retificação 91/2004, de 21 de outubro 1085-B/2004, de 31 de agosto 1386/2004, de 10 de novembro
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