O CÓDIGO CIVIL PORTUGUÊS
Em 1850, reinando D. Pedro V, o juíz da Relação do Porto, António Luís de Seabra, que nesse ano tinha escrito o livro A Propriedade – Filosofia do Direito, foi escolhido para coligir o primeiro Código Civil Português, projeto transformado em lei em 1867, reinando já D. Luís I. A VIDA DE UM PROPRIETÁRIO Nessa época, na Europa, os juristas baseavam-se no direito romano ou no germânico, tendo Seabra criado a via portuguesa, não aceitando nenhuma das alternativas. O melhor, escreveu ele, “é fechar os livros e consultar a própria natureza das coisas”. E a natureza das coisas era a vida de um proprietário: a pessoa, aquisição de direitos, propriedade, ofensa e reparação.
O Código de Seabra esteve em vigor precisamente cem anos, de 1867 a 1967, sendo substituído pelo atual Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47.344, de 25 de Novembro de 1966 e sujeito a variadas atualizações.
|