O CÓDIGO CIVIL PORTUGUÊS

 

Em 1850, reinando D. Pedro V, o juíz da Relação do Porto, António Luís de Seabra, que nesse ano tinha escrito o livro A Propriedade – Filosofia do Direito, foi escolhido para coligir o primeiro Código Civil Português, projeto transformado em lei em 1867, reinando já D. Luís I.

A VIDA DE UM PROPRIETÁRIO

Nessa época, na Europa, os juristas  baseavam-se no direito romano ou no germânico, tendo Seabra criado a via portuguesa, não aceitando nenhuma das alternativas.  O melhor, escreveu ele, “é fechar os livros e consultar a própria natureza das coisas”. E a natureza das coisas era a vida de um proprietário: a pessoa, aquisição de direitos, propriedade, ofensa e reparação.

 

O Código de Seabra esteve em vigor precisamente cem anos, de 1867 a 1967, sendo substituído pelo atual Código Civil,  aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47.344, de 25 de Novembro de 1966 e sujeito a variadas atualizações. 

 

 

 
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