| Print | |
CAPÍTULO IDenominação, sede e fins . Artigo 1.º A A.N.P. – Associação Nacional de Proprietários, adiante abreviadamente designada por ANP, é constituída na sequência da criação do Movimento de Proprietários, sendo uma associação sem fins lucrativos, com número ilimitado de associados e que se rege pelos presentes estatutos, respectivos regulamentos e pela lei geral. Artigo 2.º A ANP tem a sua sede na Rua de Timor, número seis, cave, freguesia das Arroios, concelho de Lisboa, e tem âmbito nacional, podendo mudar-se para outro local por proposta da Direcção aprovada em Assembleia Geral e estabelecer delegações e representações no país e no estrangeiro. Artigo 3.º A ANP tem por fins a defesa dos direitos e interesses, informação e orientação dos proprietários. Artigo 4.º Com o objectivo de atingir os respectivos fins, a ANP pode participar em sociedades para a prestação de serviços. . |