| Print | |
Capítulo III
. . Órgãos da associação .
Artigo 11.º Os órgãos da ANP são a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal e o seu mandato é de três anos. Artigo 12.º 1. A Assembleia Geral é constituída por todos os associados admitidos há mais de um ano e que estejam no pleno gozo dos seus direitos associativos, tendo cada associado direito a um voto. Artigo 13.º A Direcção é constituída por um Presidente, um Secretário, um Tesoureiro e dois Vogais, eleitos pela Assembleia Geral. Artigo 14.º O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente, um Secretário e um Vogal, eleitos pela Assembleia Geral. |