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Capítulo III

 

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Órgãos da associação

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Artigo 11.º
(Os órgãos e prazo de mandato)

Os órgãos da ANP são a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal e o seu mandato é de três anos.

Artigo 12.º
(Assembleia Geral - Constituição)

1. A Assembleia Geral é constituída por todos os associados admitidos há mais de um ano e que estejam no pleno gozo dos seus direitos associativos, tendo cada associado direito a um voto.
2. A Mesa da Assembleia é constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, eleitos pela Assembleia Geral.

Artigo 13.º
(Direcção - Constituição)

A Direcção é constituída por um Presidente, um Secretário, um Tesoureiro e dois Vogais, eleitos pela Assembleia Geral.

Artigo 14.º
(Conselho Fiscal - Constituição)

O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente, um Secretário e um Vogal, eleitos pela Assembleia Geral.

 
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