Capítulo V
Direcção . Artigo 25.º (Competência) 1. Compete à Direcção a representação e administração da ANP e a orientação de toda a sua actividade, nomeadamente: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições dos estatutos, regulamentos e quaisquer deliberações aprovadas; b) Determinar as linhas gerais de orientação da ANP para cumprimento do seu programa eleitoral; c) Solicitar a convocação de assembleias gerais; d) Elaborar os regulamentos que julgue necessários ou convenientes; e) Propor alterações aos estatutos; f) Admitir associados; g) Admitir, demitir, promover, louvar e punir os empregados e contratar ou dispensar colaboradores; h) Elaborar anualmente o relatório das actividades relativas ao exercício, acompanhado pelas respectivas contas, que submeterá à apreciação da Assembleia Geral; i) Elaborar os orçamentos legais e os planos de actividades que serão apresentados aos associados; j) Propor à Assembleia Geral o valor da jóia ou da sua isenção temporária e das quotas; k) Manter actualizados os ficheiros dos associados; l) A instauração do processo disciplinar, subsequente organização com audiência prévia do infractor e deliberação quanto à sanção a aplicar, atento o disposto nos estatutos, regulamentos e legislação aplicável; 2. Para que a Direcção possa deliberar validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros. 3. As deliberações da Direcção são tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes cabendo ao Presidente ou, na sua ausência, a quem o substituir, voto de qualidade em caso de empate. 4. A Direcção é um órgão colectivamente solidário e globalmente responsável pelos actos de gestão praticados. Artigo 26.º (Vinculação) A ANP obriga-se pela assinatura: a) De dois membros da Direcção; b) De um membro da Direcção e de um procurador com poderes batantes; salvo nos actos de mero expediente, em que bastará a assinatura de um Director ou de um Procurador com poderes bastantes. Artigo 27.º (Publicação do órgão informativo) É dever da Direcção a criação de um sítio na Internet com informações actualizadas sobre as actividades e serviços da ANP e promover a publicação de um órgão informativo periódico, a distribuir gratuitamente a todos os associados. 
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