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Capítulo VIIIExtinção e liquidação .
Artigo 32.º 1.No caso de os Presidentes dos órgãos da associação não conseguirem levar a bom termo a tarefa que lhes está atribuída no número cinco do artigo dezoito, é o assunto remetido para uma Assembleia Geral Extraordinária, a realizar dentro dos primeiros sessenta dias, contados a partir da data que for estipulada para eleição dos orgãos da associação; se nesta Assembleia Geral não for encontrada solução que permita normalizar a actividade da ANP, é ali proposta pelo Presidente da Mesa da Assembleia a sua extinção. |