O Senhorio como Benfeitor dos Inquilinos

 

João Anastácio

17-Jan-2013

 

 

A nova legislação sobre o arrendamento, que entrou em vigor no passado dia 12 de Novembro, para além de outros méritos, tem a vantagem de permitir calcular com precisão, qual o montante com que os Senhorios contribuem, admito que involuntariamente, como doação, para o bem-estar financeiro dos seus inquilinos. Vejamos:

 

1 - O Estado estabelece regras claras para a forma como se deve determinar o Valor Patrimonial Tributável de cada fogo.

 

2 - O Estado define qual o montante anual do Imposto Municipal sobre Imóveis, com base no referido VPT.

 

3 - O Estado define ainda, para os próximos cinco anos, qual o montante de renda "normal" que um fogo deve pagar, considerado o V.P.T. determinado (1/15 do valor fiscal do imóvel).

 

Nestas circunstancias, o proprietário tem, definido pelo Estado, qual o rendimento considerado "normal", para que possa fazer face aos encargos inerentes á posse da propriedade e ainda auferir de uma correta remuneração ao capital investido.

 

Pode ou não concordar-se com o valor referido, mas é o que está na Lei.

         

Sucede porém que o Estado legisla também que, nos casos em que se comprove um nível de rendimento do inquilino abaixo de um determinado valor, a renda deve ser calculada em função desse valor e não do Valor Patrimonial Tributário, durante cinco anos e, depois desse prazo, não se sabe com precisão o que acontece.

 

Assim sendo, o senhorio pode determinar, sem margem de erro, qual o montante com que, oficialmente, contribui para a obra de beneficência nacional pró-inquilino. Esse valor será o diferencial entre a renda anual legal (6,66% do VPT) e aquela, inferior, que efetivamente irá receber e que depende do rendimento do inquilino.

 

Prevemos que será uma obra de assistência de um valor significativo, um donativo bruto, sem possibilidade de dedução na declaração do IRS.

       

Esta assistência permite ao inquilino habitar num nível acima do correspondente ao seu rendimento. Quanto mais não seja, que se reconheça o esforço meritório que se está a exigir aos senhorios e à contribuição importante (quantificável) que estes estão a dar, para termos uma sociedade mais coesa e mais solidária…

 

FIM


 

 

  
 
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