COEFICIENTES DE ATUALIZAÇÂO ACUMULADOS
Em relação aos fatores acumulados para atualização de renda, a questão é controversa.
Assim, têm surgido dúvidas acerca da forma correta de aplicação dos coeficientes de atualização de renda acumulados durante três anos, a que faz referência o Código Civil, no art.º 1077.º, n.º 2, alínea d), que estipula:
"A não atualização prejudica a recuperação dos aumentos não feitos, podendo todavia, os coeficientes ser aplicados em anos posteriores, desde que não tenham passado mais de três anos sobre a data em que teria sido inicialmente possível a sua aplicação."
RENDAS REAIS
Os coeficientes são aplicados sobre a renda em vigor ou sobre sucessivas rendas virtuais? Com efeito, têm surgido duas formas distintas de proceder à atualização da renda.
Uma das formas, estribando-se em que a não atualização prejudica a recuperação dos aumentos reais ou virtuais, procede à soma dos três fatores acumulados e multiplica o coeficiente daí resultante pelo valor da renda vigente. Ou seja: os coeficientes são aplicados sobre a renda em vigor e não sobre hipotéticas rendas virtuais, atendendo ao expressado na Lei: "prejudica a recuperação dos aumentos não feitos".
RENDAS VIRTUAIS
A outra forma procede à multiplicação do valor vigente da renda pelo coeficiente referente ao primeiro ano em que teria sido possível atualizar a renda.
O valor da rendavirtual assim obtido é seguidamente multiplicado pelo coeficiente referente ao segundo ano em que teria sido possível atualizar a renda e, finalmente, este valor virtual da renda é multiplicado pelo coeficiente referente ao próprio ano, assim se obtendo a renda atualizada.
Nesta situação, uma parte dos aumentos não feitos (o incremento) recupera de alguma maneira o aumento não feito na devida ocasião e que assim se projeta nos anos seguintes, aplicando das três vezes o arredondamento para a unidade cêntimo imediatamente superior. (art.º 25.º do NRAU)
A diferença de procedimentos traduz-se sempre em resultados de valores muito diminutos e nos casos de rendas baixas é mesmo impercetível.
A OPINIÃO DO IHRU
Consultado o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), em 18 de julho de 2018, a ANP recebeu a seguinte resposta:
“Para efeitos de cálculo com vista à recuperação de aumentos não efetuados, desde que não tenham decorrido mais de três, sobre a data em que teria sido inicialmente possível a sua aplicação, os coeficientes correspondentes àqueles anos devem ser calculados em separado, multiplicando-se o valor atual da renda pelo coeficiente do primeiro ano em que teria sido possível atualizar a renda, o valor daí resultante multiplicado pelo coeficiente referente ao segundo ano em que teria sido possível atualizar a renda e por fim, ao valor obtido aplicar-se-á o coeficiente referente ao próprio ano.”
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