Aquilo porque lutamos
Medidas a tomar . . . .
ü Renda mínima de 50 €. . ü Atribuição de renda no valor de 1/12 de 10% da avaliação patrimonial do imóvel. . ü Actualização de renda diferida no prazo máximo de 5 anos, pois nos moldes actuais são precisos 2000 anos para normalizar as rendas. . ü Isenção de pagamento das avaliações para rendas actuais até 100€ mensais. . ü Não pagamento imediato do IMI actualizado. Apenas ao fim de 5 anos, quando a actualização estiver concluída. . ü Coeficientes de actualização anual igual à taxa de inflação geral. . ü Estabelecer a taxa do IMI em 0,5% (actualmente 0,4 a 0,7%) nos prédios não avaliados. . ü Estabelecer a taxa do IMI em 0,2% (act.0,2 a 0,4%) nos prédios já avaliados. . ü Não tributar casas devolutas no dobro do IMI (pode chegar a 1,4%!). . ü Não ao majoramento (penalização) de 30% para casas que careçam de obras (por simples que sejam, são consideradas pelas Câmaras como degradadas, desde que tenham sido objecto de intimação). . ü Poder abater 35% (15% p/manutenção + 20% p/conservação) ao rendimento predial em sede de IRS, automaticamente tal como aconteceu até 2000, a fim de o proprietário poder dispor de meios monetários que lhe permitam fazer obras no imóvel. . ü Nomeação de um representante das Associações de Proprietários, sem remuneração,junto de cada Gabinete Técnico Local (zonas históricas) e SRU’s. . ü Protecção aos senhorios com mais de 65 anos de idade ou com deficiência, em moldes idênticos à protecção na lei aos inquilinos. . ü Instituição do seguro de renda obrigatório. . ü Criação da Sociedade Pública de Aluguer que seleccione e se responsabilize por inquilinos idóneos, que no fim do contrato devolvam a casa ao senhorio no mesmo estado do início do contrato, descontando o uso lícito. . ü Ampliar a isenção do IMI sobre casa própria de 8 para 12 anos. . ü Criar condições que conduzam à supressão do IMI – um imposto sobre poupanças passadas. . ü Se os intermediários imobiliários não pagam IMT, porque razão os verdadeiros proprietários o hão-de pagar? Eliminação do IMT! . . .
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