HERANÇA INDIVISA

 

A administração da herança, até à sua liquidação e partilha, pertence ao cabeça-de-casal.

 

A QUEM INCUMBE SER CABEÇA-DE-CASAL?

O cargo de cabeça-de-casal defere-se pela ordem seguinte: cônjuge sobrevivo, testamenteiro (no caso de haver) e , de entre os herdeiros legais, mais próximos e do mesmo grau de parentesco, preferem os que viviam com o falecido.

 

VENDA POR PROCURADOR

Administrar os bens significa gerir, não podendo o cabeça-de-casal vender os bens, exceptuando-se aqueles que, pela sua natureza, tenham de ser alienados, por se estragarem, como é p. ex. o caso dos frutos de um pomar.

 

O cabeça-de-casal limita-se, assim, a ter a gestão, devendo administrar os bens de forma correta, como um “bom pai de família”. Esta expressão de origem latina corresponde àquilo que faria uma pessoa de bem, diligente, se estivesse na mesma posição.

Caso os outros herdeiros lhe tenham conferido procuração para venda, aí a situação já é diferente. Mas neste caso não se trata da atuação do cabeça-de-casal, enquanto tal, mas do procurador.

 

COLAÇÃO

Vir à colação consiste em um bem ser considerado bem da herança, para efeitos de partilha.

 

ARRENDAMENTO DE PROPRIEDADES

Os poderes para administrar o bem incluem o arrendamento de propriedades, pertencendo as rendas a todos os herdeiros.

 

CADUCIDADE 

Porém, um contrato de arrendamento feito pelo cabeça-de-casal, na qualidade de administrador da herança, caduca se o prédio da herança for vendido.

 


 

 
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