Lisboa, 22 de julho de 2020 Caros senhores deputados, A ANP acaba de tomar conhecimento de que, ao abrigo das medidas de dilação aprovadas na Assembleia da República, os arrendatários não habitacionais faltosos desde abril de 2020 e que deviam reiniciar a obrigação do pagamento da renda no início deste mês de julho, viram agora o prazo da moratória ser alargado até 1 de setembro de 2020. Concomitantemente, as 5 rendas que ficam por liquidar, referentes aos meses de abril a agosto de 2020, deverão apenas vir a ser pagas em 24 prestações, de janeiro de 2021 a dezembro de 2022. Surpreendentemente é agora contemplada a possibilidade dos senhorios, muitos deles em situação económica aflitiva, motivada por os arrendatários terem deixado de pagar as rendas devidas, poderem recorrer ao "apoio", com juros, de uma linha de crédito em moldes a regulamentar. Quer dizer: o arrendatário é que está em falta, muitos porque não podem ou porque não querem e bastantes que jamais irão ter a possibilidade de solver a dívida acumulada e, perante este sombrio cenário, as autoridades, em vez de lhes atribuírem a eles, devedores, o apoio de que eventualmente careçam, convidam os proprietários, credores de obrigações não cumpridas, a endividarem-se, assim vindo a pagar duplamente pelas faltas dos outros! Nesta encruzilhada, a ANP tudo continuará a fazer na defesa de quem detém a propriedade e a quem, por também terem família, o dinheiro das rendas faz falta. À atitude de não fazer nem deixar fazer, contrapomos que, quem não pode prosseguir tem de deixar a estrada livre, para que outros a percorram. Se a notícia do prolongamento da moratória é bastante grave, a cereja no topo do bolo é o inacreditável convite a que os senhorios de endividem! Melhores cumprimentos A DIREÇÃO DA ANP www.proprietarios.pt FIM
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