Lisboa, 22 de julho de 2020

Caros senhores deputados,

A ANP acaba de tomar conhecimento de que, ao abrigo das medidas
de dilação aprovadas na Assembleia da República, os arrendatários
não habitacionais faltosos desde abril de 2020 e que deviam
reiniciar a obrigação do pagamento da renda no início deste
mês de julho, viram agora o prazo da moratória ser alargado até
1 de setembro de 2020.

Concomitantemente, as 5 rendas que ficam por liquidar, referentes
aos meses de abril a agosto de 2020, deverão apenas vir a ser pagas
em 24 prestações, de janeiro de 2021 a dezembro de 2022.

Surpreendentemente é agora contemplada a possibilidade dos
senhorios, muitos deles em situação económica aflitiva, motivada
por os arrendatários terem deixado de pagar as rendas devidas,
poderem recorrer ao "apoio", com juros, de uma linha de crédito
em moldes a regulamentar.

Quer dizer: o arrendatário é que está em falta, muitos porque
não podem ou porque não querem e bastantes que jamais irão ter
a possibilidade de solver a dívida acumulada e, perante este
sombrio cenário, as autoridades, em vez de lhes atribuírem a
eles, devedores, o apoio de que eventualmente careçam, convidam
os proprietários, credores de obrigações não cumpridas, a
endividarem-se, assim vindo a pagar duplamente pelas faltas
dos outros!

Nesta encruzilhada, a ANP tudo continuará a fazer na defesa
de quem detém a propriedade e a quem, por também terem família,
o dinheiro das rendas faz falta.

À atitude de não fazer nem deixar fazer, contrapomos que, quem
não pode prosseguir tem de deixar a estrada livre, para que
outros a percorram.

Se a notícia do prolongamento da moratória é bastante grave, a
cereja no topo do bolo é o inacreditável convite a que os
senhorios de endividem!

Melhores cumprimentos

A DIREÇÃO DA ANP
www.proprietarios.pt

 FIM

   

 
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