NOTIFICAÇÃO POSTAL


Enquanto durar a pandemia, pela Lei n.º 10/2020, de 18 de abril, foi alterado o modo de comprovar as notificações postais, com dispensa de assinatura do destinatário, sendo identificada através do número do Cartão de Cidadão, a pessoa a quem é entregue a notificação.


No caso das notificações serem enviadas para ambos os cônjuges e apenas um ter sido identificado como recetor, há que, passados 30 dias e antes de 60 dias, enviar nova comunicação em nome do arrendatário que não recebeu diretamente, ou dos dois, no caso em que nenhum deles tenha sido o recetor.

 

 

 FIM

   

 
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