Diário de Notícias

 4-Setembro-2009 

Venda forçada vai até ao Tribunal Europeu 

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Ilídia Pinto

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ReabilitaçãoO Governo aprovou ontem o novo regime de reabilitação urbana que prevê expropriações para os que não reabilitem. Os proprietários garantem recorrer às instâncias europeias se for preciso. Construtores lamentam a falta de linhas financeiras.

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Os proprietários de imóveis estão dispostos a “recorrer até às instâncias europeias, se tal for necessário”, para fazer valer os seus direitos. Em causa está o novo regime jurídico da reabilitação urbana, ontem aprovado em Conselho de Ministros, especialmente no que se prende com a possibilidade de os proprietários serem forçados a vender as casas sempre que se recusem a efectuar obras de reabilitação. Possibilidade que António Frias Marques, presidente da Associação Nacional de Proprietários, considera “de mau gosto e totalmente desprovida de sentido”.

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Os proprietários dizem mesmo que está em causa o direito constitucional à propriedade privada (*), isto apesar de o Presidente da República ter pedido a fiscalização preventiva do diploma ao Tribunal Constitucional e este se ter pronunciado, unanimemente, considerando não haver fundamento de inconstitucionalidade.

 

(*) – “É de mau gosto a dias das eleições”

 

António Frias Marques considera de “mau gosto” a atitude do Governo em aprovar o novo regime “nos últimos dias em funções, deixando para o próximo pô-lo em prática”. O presidente da Associação Nacional de Proprietários garante “oposição total e firme” à “expropriação dos imóveis por utilidade particular”, ou seja, por não se fazerem as obras de reabilitação. “Vamos estudar o decreto-lei e se pretenderem continuar a desapossar as pessoas dos seus bens, o que é inconstitucional, a lei existe para além dos 90 mil quilómetros quadrados do território nacional. As instâncias europeias existem para isso mesmo”, sublinha. Frias Marques garante não contestar a obrigatoriedade de fazerem obras de conservação – “manter o imóvel no mesmo estado em que estava no momento do licenciamento” - , que é diferente da reabilitação, “impossível de fazer quando há240 mil rendas inferiores a 50 euros”.

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