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CAPÍTULO I

Denominação, sede e fins

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Artigo 1.º
(Denominação)

A A.N.P. – Associação Nacional de Proprietários, adiante abreviadamente designada por ANP, é constituída na sequência da criação do Movimento de Proprietários, sendo uma associação sem fins lucrativos, com número ilimitado de associados e que se rege pelos presentes estatutos, respectivos regulamentos e pela lei geral.

Artigo 2.º
(Sede)

A ANP tem a sua sede na Rua de Timor, número seis, cave, freguesia das Arroios, concelho de Lisboa, e tem âmbito nacional, podendo mudar-se para outro local por proposta da Direcção aprovada em Assembleia Geral e estabelecer delegações e representações no país e no estrangeiro.

Artigo 3.º
(Fins)

A ANP tem por fins a defesa dos direitos e interesses, informação e orientação dos proprietários.

Artigo 4.º
(Prestação de serviços)

Com o objectivo de atingir os respectivos fins, a ANP pode participar em sociedades para a prestação de serviços.

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