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Capítulo V

Direcção

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Artigo 25.º
(Competência)

1. Compete à Direcção a representação e administração da ANP e a orientação de toda a sua actividade, nomeadamente:
a) Cumprir e fazer cumprir as disposições dos estatutos, regulamentos e quaisquer deliberações aprovadas;
b) Determinar as linhas gerais de orientação da ANP para cumprimento do seu programa eleitoral;
c) Solicitar a convocação de assembleias gerais;
d) Elaborar os regulamentos que julgue necessários ou convenientes;
e) Propor alterações aos estatutos;
f) Admitir associados;
g) Admitir, demitir, promover, louvar e punir os empregados e contratar ou dispensar colaboradores;
h) Elaborar anualmente o relatório das actividades relativas ao exercício, acompanhado pelas respectivas contas, que submeterá à apreciação da Assembleia Geral;
i) Elaborar os orçamentos legais e os planos de actividades que serão apresentados aos associados;
j) Propor à Assembleia Geral o valor da jóia ou da sua isenção temporária e das quotas;
k) Manter actualizados os ficheiros dos associados;
l) A instauração do processo disciplinar, subsequente organização com audiência prévia do infractor e deliberação quanto à sanção a aplicar, atento o disposto nos estatutos, regulamentos e legislação aplicável;
2. Para que a Direcção possa deliberar validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros.
3. As deliberações da Direcção são tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes cabendo ao Presidente ou, na sua ausência, a quem o substituir, voto de qualidade em caso de empate.
4. A Direcção é um órgão colectivamente solidário e globalmente responsável pelos actos de gestão praticados.

Artigo 26.º
(Vinculação)

A ANP obriga-se pela assinatura:
a) De dois membros da Direcção;
b) De um membro da Direcção e de um procurador com poderes batantes;
salvo nos actos de mero expediente, em que bastará a assinatura de um Director ou de um Procurador com poderes bastantes.

Artigo 27.º
(Publicação do órgão informativo)

É dever da Direcção a criação de um sítio na Internet com informações actualizadas sobre as actividades e serviços da ANP e promover a publicação de um órgão informativo periódico, a distribuir gratuitamente a todos os associados.

 

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