António Lourenço 6-Set-2012
A Constituição da República Portuguesa define no seu art.º 104º (impostos) nº 3 que "a tributação do património deve contribuir para a igualdade entre os cidadãos”.
A reforma de 2003, que criou o IMI, conduziu a um modelo de tributação do património imobiliário ainda mais injusto que a reforma de 1988, conforme admitiu recentemente a Dra. Manuela Ferreira Leite. Esta é igualmente uma das conclusões do Estudo do Grupo de Trabalho para o Estudo da Política Fiscal, apresentado em Outubro de 2009.
A Plataforma Justiça Fiscal, sendo uma associação cívica plural está plenamente consciente da realidade atrás descrita. Temos como objectivo e missão pugnar por justiça fiscal, enquanto pilar essencial da justiça social. Neste momento a sua prioridade centra-se na reforma da tributação do património e no imediato com a redução imediata do imposto municipal sobre imóveis. Consideramos que a reavaliação geral, consagrada no DL que criou, em Novembro de 2003, o Imposto Municipal sobre Imóveis, sendo um imperativo legal é igualmente um requisito de justiça.
Infelizmente foi preciso a Troika vir obrigar a fazer aquilo que o Estado tinha por fazer desde 2003. Mas a reavaliação vai gerar um crescimento exponencial da receita que reverterá a favor das autarquias. Ora tendo em conta que desde 2003 até 2010 a receita quase duplicou, estimamos que, com base em dados oficiais do Ministério das Finanças, em consequência do processo de generalizada reavaliação, irá ocorrer até 2014 nova duplicação das receitas que irão "engordar" de forma significativa os cofres municipais, com sacrifício de todos os proprietários de imóveis.
Isto vai ter como consequência o agravar do empobrecimento brutal e injusto de centenas de milhares de famílias que estão exauridas pela crise que se abateu sobre o país desde 2008.
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O Presidente da Plataforma Justiça Fiscal
Economista - Membro OE nº 2276
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