Artur Soares Alves 16-Ago-2012
Com frequência é dito em público que Salazar inventou o congelamento das rendas, o que é redondamente errado. No livro O Congelamento das Rendas Urbanas, editado pela CNAPI em 1995, conta-se em pormenor o aparecimento e a manutenção do congelamento das rendas. Dado que este livro não é secreto, embora pareça andar escondido, há muito que se deveria ter deixado de atirar as culpas ao antigo presidente do Conselho.
No entanto, o erro é repetido uma vez e outra vez. Compreende-se a malandrice. Contra os admiradores de Salazar usa-se implicitamente o argumento de que se Salazar o fez é porque está bem feito. Para os outros diz-se que a culpa não é nossa mas é sim mais um elemento da pesada herança.
Para ajudar a desfazer esta história falsa publica-se o quadro abaixo. Com esta publicação, o leitor que queira pôr um ignorante na ordem só tem que dar-lhe o link desta mesma página: http://proprietarios.pt/index.php?option=com_content&view=article&id=609&Itemid=734.
Todavia — cuidado! — porque em PortugalEles têm o curso completo. Quando admitem os cem anos acrescentam que se a coisa é tão antiga, então já não pode resolver-se.
Em todo o caso, a nova lei foi publicada anteontem. Para os proprietários, sobretudo para os que faleceram na pobreza, é seguramente pouco. Todavia, o quadro seguinte mostra como ela representa uma mudança num país que se habituou a cardanhar as poupanças de quem trabalha, poupa e cumpre as leis.
Não esqueçamos também que o congelamento sem inflação não serve para nada, isto é, não serve para tirar a Pedro e dar a Paulo. O congelamento forma uma tenaz em conjunto com a inflação. E desta inflação houve em abundância entre 1910 e os dias de hoje.
É certo que houve alguma legislação que foi anunciada como pretendendo descongelar as rendas. Além daquela que se cita acima, de 1923 e 1948, temos:
Decreto-lei 148/81, possibilitando rendas quase livres e atualizáveis, mas somente para os novos contratos. Casa roubada, trancas na porta… Lei 46/85, que quebrou o tabu do congelamento em Lisboa e Porto. No entanto previa aumentos das rendas incompatíveis com a inflação decorrida. Decreto-lei 321-B/90, chamado RAU, e que no campo habitacional vem aperfeiçoar a lei 46/85. Pelo ano em que foi publicado — quando quantidades brutais de dinheiro entravam em Portugal após adesão à Comunidade Europeia — e pela ausência de reformas reais, merece o nome de decreto das oportunidades perdidas. Decreto-lei 257/95 de 30-Set. Permite finalmente arrendamentos não-habitacionais com termo certo. Lei 6/2006 de 23-Fev, conhecido por NRAU, contém também modificações no Código Civil respeitantes aos contratos de arrendamento. Define um processo de descongelamento das rendas que não é realista, nem aplicável. Foi mais um flop. Lei 31/2012 de 14-Ago. Publicada anteontem e da qual ainda é cedo para comentar.
Inflação
Como se disse o congelamento é parte de uma tenaz, a outra parte é a inflação. Só assim são cumpridos o objetivo de tirar a riqueza a quem a poupou para a dar a quem é amigo do sistema político. A inflação também é chamada aumento do custo de vida — aumento para alguns, boa vida para outros. Significa que, por exemplo, o que se comprava com 100 escudos em 1910 necessitava de 2.219 escudos para se comprar em 1930.
Quem sofre com a inflação são os chamados titulares de rendimentos fixos. Assim, os salários e as pensões foram subindo, tal como os lucros comerciais mas as rendas permaneceram fixas porque o Estado se recusava a reconhecer a desvalorização da moeda, ao mesmo tempo que anualmente é publicada a tabela de desvalorização da moeda.
Damos a seguir alguns exemplos tirados da Portaria 282/2011 de 21 de Outubro. Como em cada ano o Ministro das Finanças publicou os coeficientes de desvalorização da moeda. Estes coeficientes são baseados no índice de preços no consumidor, que mede a inflação, mas habitualmente reconhece uma desvalorização inferior à indicada pelo IPC. Em todo o caso, vejamos alguns exemplos:
O que estes números mostram é a inanidade das anunciadas correções das rendas congeladas.
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