Aires Loureiro 23-Fev-2012
A propósito da anunciada simplificação do licenciamento de estabelecimentos de restauração e similares.
* * *
Não há muito tempo a comunicação social noticiou uma situação, salvo erro no município de Caldas da Rainha, em que alguém instalou e pôs a funcionar um restaurante numa rua onde já havia outros e deparou-se com o cenário chaplinesco de ser proibido de servir refeições acompanhadas de vinho ou cerveja, enquanto ao seu lado os outros restaurantes as podiam vender, como é normal. O resultado é que o restaurante que não podia servir refeições acompanhadas com vinho ou cerveja, não tinha clientes e preparava-se para fechar. Mas os outros restaurantes situados ao seu lado, tinham muitos clientes porque podiam servir refeições acompanhadas com vinho cerveja, etc.!
O presidente do município ouvido pela comunicação social falou a propósito que os outros já lá estavam e que a proibição só se aplica a quem se instalar na vigência da lei nova. Ou seja, quem já lá estava pode continuar a vender refeições incluindo vinho ou cerveja, mas quem chegou de novo, não.
As criancinhas da escola não poderão almoçar com vinho na porta A, só o poderão fazer na porta B, ao lado! E, como se sabe, o problema da escolaridade em Portugal é mesmo a existência de restaurantes e pastelarias próximo das escolas!... E digam lá que não temos políticos e legisladores inteligentes e perspicazes! Vêem como eles descobriram qual era o problema da escolaridade em Portugal?! Vêem?! Restaurantes próximos de escolas! Então parem de dizer as cobras e lagartos que dizem desses cavalheiros.
Mas vejamos algumas considerações sobre esta patética anedota que, infelizmente é verdadeira.
A situação seria risível se não afectasse ninguém. Mas afecta muita gente e prejudica a economia. Afecta imediatamente o dono da loja e o dono do restaurante. Este fez um investimento considerável e vai ter que fechar as portas e falir e, em cadeia, afectar outros. E fecha porque normalmente as pessoas não querem acompanhar a refeição do almoço nem do jantar com água! Mas afecta também quem quer ou precisa de almoçar em restaurante e serão menos uns quantos empregos, mais gente para a nacional subsidio dependência. E as crianças e os jovens ficam protegidos com menos um restaurante? E ficariam super protegidos se todos os restaurantes da zona fechassem?! As respostas a estas perguntas são óbvias! Os restaurantes normais próximos da escola não afectam nada a escolaridade de crianças nem de jovens. Quem souber de algum caso em que criança ou jovem tenha prejudicado a sua escolaridade devido à existência de restaurantes próximo da escola, que o diga! A não ser que o restaurante seja do pai do aluno e aquele obrigue este a ir para lá trabalhar em vez de ir para a escola, o que não terá nada a ver com refeições acompanhadas com vinho!...
Manobras de diversão
Ora, a proibição de vender bebidas alcoólicas (e também tabaco) a menores existe há muito tempo, seja perto seja longe das escolas. Para quê então esta ideia de proibir genericamente estabelecimentos onde se vendam bebidas alcoólicas perto das escolas? Só pode ser uma manobra de diversão para parecer que há preocupação com a formação da personalidade e com a escolaridade dos jovens. Manobra de diversão consciente, ou seja, um sofisma! Pois que qualquer pessoa de normal entendimento intui imediatamente que nenhum restaurante normal próximo de uma escola prejudica a escolaridade de ninguém. É totalmente inócuo quanto a isso. Já a existência de tabernas, pubs, boîtes, salões de jogos, e coisas assim, faria sentido que se proibissem na proximidade das escolas. Mas restaurantes e pastelarias?!
E os municípios a quem compete definir os estabelecimentos abrangidos por essa proibição poderiam ser razoáveis e não incluírem restaurantes nem pastelarias nem estabelecimentos congéneres no rol das proibições. Mas não têm discernimento para isso! Quem fez a lei não devia ter deixado essa cláusula geral em branco para ser preenchida pelos municípios e, ao fazê-lo, produziu mais um instrumento nefasto. Mais um prego no caixão deste país! A partir daí qualquer município com a porção da inteligência que Deus lhe distribuiu, vai concluir que desde que no estabelecimento haja qualquer bebida que contenha álcool não pode estar aberto! Nas farmácias também há bebidas com álcool, mas felizmente para as farmácias, os autarcas não sabem!...
E por aqui me fico, por hoje, mas deixem-me perifrasear Camões: desditosa Pátria que tais portugaleses tem!
P.S. Quanto à agora anunciada simplificação, polegares ao ar, obviamente, mas seria bom que passasse por cá uma brisa de sensatez que determinasse a correcção do erro legislativo que reportamos neste artigo.
FIM |