O Certificado Energético

 

João Anastácio

6-Mar-2014

 

 

 

Desde sempre que os Senhorios se queixam dos encargos extraordinários que impendem sobre a propriedade e que reduzem dramaticamente a capacidade de retorno deste tipo de investimento e portanto da sua sustentabilidade.

 

Para além das naturais despesas inerentes ao negócio do arrendamento, como as de manutenção e conservação do imóvel e do indispensável seguro, têm vindo a surgir, com cada vez maior peso, outros encargos, alheios á atividade em si. Falamos do I.M.I., ao nível a que se encontra hoje, do Imposto de Selo sobre os Contratos de Arrendamento, da Taxa de Esgotos e de inúmeras outras. Concretiza-se agora mais uma dessas despesas acessórias, cuja ameaça já pairava há alguns anos, conhecida como Certificado Energético. Trata-se de uma imposição comunitária que nasce com a melhor das intenções: tentar reduzir o consumo energético do parque habitacional alertando para situações que deem origem a desperdício de energia.

 

Ninguém pode negar que a conservação da energia é uma preocupação do mundo contemporâneo que deve merecer a nossa melhor atenção mas, sejamos realistas e apliquemos o bom senso que conduz às soluções sábias e equilibradas.

 

Ao planear uma casa parece poder ser eficaz, para o fim que se pretende atingir, fazer acompanhar o pedido de licenciamento da construção, de uma previsão do consumo de energia do edifício em função da orientação solar da sua localização, dos materiais que se prevê virem a ser aplicados etc. Nesse momento é possível introduzir melhoramentos que levem o novo edificado a atingir o ponto ótimo de conservação energética face ás condicionantes que envolvem a sua construção. Mesmo quando se trate da execução de grandes obras de reabilitação, faz todo o sentido obrigar á apresentação de um Certificado Energético, pois é então que se podem tentar corrigir as deficiências que veem do passado, quando ninguém pensava neste tipo de problemas.

 

Já é porém uma situação completamente diferente impor a emissão de um Certificado Energético quando da elaboração de um Contrato de Arrendamento. Para o Proprietário, limita-se a ser mais um encargo que, ainda para cúmulo, será repetido periodicamente; para o inquilino, o Certificado nada lhe diz pois a casa interessa-lhe ou não por inúmeras razões, mas nenhuma delas porque a classificação energética do andar é C ou B. Para ele o que conta será a exposição solar do andar e se as janelas vedam mal ou bem, não necessitando, para saber isso, de um Certificado.

 

O Proprietário não pode, como é evidente, mudar a orientação solar do andar nem alterar, sem um investimento impensável, o nível de isolamento das paredes ou do teto, qualquer que seja a classificação indicada no Certificado e, por outro lado, para o inquilino, os dados constantes do Certificado são redundantes face ao que os seus olhos lhe dizem. Nestas circunstancias a obrigatoriedade da emissão do Certificado Energético, no arrendamento, limita-se a ser mais uma despesa sem sentido (€200 mais IVA, na melhor das hipóteses) que o Senhorio tem de suportar, sem qualquer retorno útil e com a agravante, parece, de ser uma despesa que embora indispensável para que o Arrendamento se concretize, não é dedutível para efeito de IRS.

 

 

FIM

 

   

 

 

 

 

 

  
 
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