VOLTOU A LEI DAS SESMARIAS


Promulgada em 28 de maio de 1375, no reinado de D. Fernando I, a Lei das Sesmarias inseriu-se num contexto de crise económica e depressão.

 

A peste negra levou a uma grande falta de mão-de-obra e desencadeou a fuga dos campos para as cidades, principalmente do litoral, fazendo aumentar o número dos ociosos e vadios.

 

A Lei das Sesmarias  pretendia fixar os trabalhadores rurais às terras e diminuir o despovoamento, pretendendo obrigar os proprietários a cultivar as terras mediante pena de expropriação, obrigar ao trabalho na agricultura a todos os que fossem filhos ou netos de lavradores e a todos os que não possuíssem bens avaliados até quinhentas libras, fixar preços de rendas e aumentar o número de trabalhadores rurais pela obrigação ao trabalho de mendigos, ociosos e vadios que pudessem fazer uso do seu corpo.

 

 

A principal característica desta lei foi a instituição do princípio de expropriação da propriedade, caso a terra não fosse aproveitada. Procurava-se repor o cultivo em terras que já o haviam tido e se tinham transformado em baldios, sendo omissa em relação à floresta.

 

 

A Lei das Sesmarias foi a primeira reforma agrária em Portugal, não se sabendo em que medida contribuiu para uma reestruturação da propriedade e para a resolução da crise.

 

A NOVA LEI DAS SESMARIAS

 

Em 14 de março de 2019, o presidente da Agência para a Gestão Integrada dos Fogos Rurais (AGIF) declarou aos microfones da Rádio Renascença e ao jornal Público que “se o proprietário não faz a gestão do seu terreno tem de o vender”, não esclarecendo a quem e a que preço se procederá a essa violação da vontade do legítimo dono.

 

Confrontado com o facto de muitos proprietários serem idosos, e com as notícias de falta de mão-de-obra para a gestão florestal, o presidente da AGIF diz que é necessário implementar novos modelos de gestão “mais agregada”, não esclarecendo o que na prática isso representa. “O Estado não pode ficar no final a pagar os prejuízos que a não gestão do património gera”, rematou o presidente do organismo criado pelo Governo na sequência dos incêndios de 2017.

  

Sesmaria: terreno inculto ou abandonado, maninho 

 

FIM

   

 

 

 

 

 
................................................................
 
Copyright © 2024. ANP. Sede: Rua de Timor, n.º 6 C/V 1170-372 Lisboa Tel:211 990 589 Design by Jose Pinto - Todos os direitos reservados

Utilizamos cookies para lhe garantir uma melhor experiência de navegação no website. Ao utilizar o website, confirma que aceita o uso de cookies. Mais informações To find out more about the cookies we use and how to delete them, see our privacy policy.

I accept cookies from this site.
EU Cookie Directive plugin by www.channeldigital.co.uk