INFRAESTRUTURAS DE

COMUNICAÇÕES EM EDIFÍCIOS


A ANP – Associação Nacional de Proprietários foi contactada pela ANACOM – Autoridade Nacional de Comunicações, no sentido de prestar colaboração e apresentar sugestões para as melhores práticas.

Com efeito, são frequentes as reclamações de proprietários, relatando situações de má instalação nos edifícios de infraestruturas de telecomunicações.

No seguimento de uma ampla consulta aos associados, solicitando relatos de situações irregulares, foi possível enviar à ANACOM um memorando, elencando as principais medidas a tomar.

Assim, em edifícios construídos ou objeto de reabilitação posteriormente à entrada em vigor (2009) do Regime ITED – Infraestruturas de Telecomunicações em Edifícios, dispondo de locais próprios para a passagem dos cabos e equipamentos, tal deve ser respeitado.

Em edifícios construídos ou reabilitados anteriormente à data da entrada em vigor do ITED, todas as infraestruturas devem ser subterrâneas, com entrada nos edifícios dentro de calhas técnicas, caleiras e tubos, interiores ou, tal não sendo estruturalmente possível, exteriores, acompanhando os ângulos existentes, assim minimizando o impacto visual. A responsabilidade financeira será de conta dos operadores.

Respeitando os direitos da propriedade privada, devem os operadores garantir a reparação, em tempo útil, de paredes, tetos, pavimentos e escadas que eventualmente tenham sofrido danos resultantes de más práticas na instalação das infraestruturas.

Uma situação anómala, que se verifica com alguma frequência, consiste nas caixas de derivação interiores e exteriores permanecerem abertas, assim propiciando a violação das comunicações e/ou vandalismo.

No caso da propriedade vertical, os proprietários devem sempre ser ouvidos e conceder a devida autorização ou a assembleia de condóminos, no caso da propriedade horizontal.

Por outro lado, a passagem de cabos que não se destinem ao edifício deve igualmente ser autorizada pelos proprietários, recomendando-se que essa passagem seja  feita em traçado subterrâneo no passeio junto do edifício.

 

Muitas situações que nos têm sido relatadas constituem um perigo eminente para a segurança de pessoas e bens, além de alterarem substancialmente a estética dos edifícios, sendo que, tratando-se de edifícios antigos, a sua existência causa constrangimentos à hipótese da sua reparação.

 

 

FIM

   

 

 

 

 

 
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