RESIDIR NO ESTRANGEIRO Estando a trabalhar fora do território nacional mais de 180 dias, não é considerado residente fiscal em Portugal. Apenas é considerado residente fiscal quem permanecer em Portugal, anualmente, mais de 183 dias ou, tendo permanecido por menos tempo, disponha em Portugal de habitação em condições que façam supor intenção atual de a manter e ocupar como residência habitual. Residindo no estrangeiro e não possuindo qualquer residência em Portugal, não pode ser considerado como residente fiscal em Portugal. Auferindo também rendimentos em Portugal e precavendo a possibilidade de dupla tributação, face à situação de não residente aconselha-se uma ida ao serviço de finanças para proceder ao preenchimento e entrega da declaração respetiva. Em sede de IRS, os rendimentos auferidos no estrangeiro são declarados no anexo J do modelo 3 e os rendimentos prediais auferidos em Portugal, são declarados no anexo F.
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