Compropriedade

DESPESAS COM IMÓVEL

 

Tratando-se de vários comproprietários que obtêm rendimentos prediais, categoria F do IRS, e sendo as despesas suportadas pelos mesmos, ainda que os documentos comprovativos das despesas em causa (p.ex.: prémio do seguro de incêndio), se encontrem emitidos só em nome de um dos comproprietários, desde que se mostrem devidamente emitidos sob a forma legal, poderão as mesmas ser imputáveis aos comproprietários, na quota-parte da renda recebida por cada um.

 

(Informação vinculativa da AT de 26/12/2017)

 


 

 
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