D H D
O primeiro decreto governamental de 2020, precisamente o Decreto-Lei n.º 1/2020, de 9 de janeiro, cria o DHD - Direito Real de Habitação Duradoura.*
O DHD havia sido aprovado em Conselho de Ministros de onze meses antes, em 14 de fevereiro de 2019 e, ao ser promulgado em 3 de janeiro deste ano, o Presidente da República afirmou ter “dúvidas sobre o sucesso” da medida e os “efeitos colaterais da definição de ‘morador’ ”.
Recorda-se que o DHD é aquela estranha situação de usufruto vitalício em que o proprietário recebe uma caução do “morador”, termo que substitui “arrendatário”, que fica com o direito de residir toda a vida numa habitação, podendo no entanto denunciar livremente o contrato e exigir a devolução da caução, bem como reter a habitação enquanto o proprietário não lha devolver.
A caução situa-se entre 10% e 20% do valor mediano das vendas por m2 na freguesia e a renda mensal é combinada entre as partes.
A legislação é omissa quanto à resolução do contrato perpétuo, em caso de incumprimento do pagamento da renda mensal.
A cereja no topo do bolo é, no entanto, o direito que o “morador” tem de hipotecar o DHD se precisar de contratar crédito para pagar a própria caução. Em contrapartida, é vedado ao proprietário constituir garantias reais sobre a sua própria propriedade, podendo no entanto (caso encontre comprador) vendê-la com o ónus do DHD.
Resumindo: o proprietário fica nas mãos dos “moradores” até ao resto dos seus dias.
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*disponível em www.proprietarios.pt /Propriedade e Liberdade /Legislação
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