Ai que bom !

TENHO UMA ATM NO MEU PRÉDIO


Carlos Mendonça

 

Até agora, as Automatic Teller Machine, chamadas em Portugal de ATM ou Caixas Automáticas Multibanco, estavam quase sempre instaladas dentro ou fora (na fachada das agências bancárias), assim permitindo operações durante as 24 horas do dia.

 

As coisas, porém mudaram e hoje, principalmente nas zonas de grande afluência turística, têm-se instalado ATM de forma arbitrária e sem grandes preocupações, quer de segurança respeitante aos vizinhos quer de cumprimento dos requisitos legais, em relação ao condomínio, no caso da loja estar inserida numa propriedade horizontal ou em relação ao senhorio, no caso de se tratar da propriedade total do edifício.

 

ALTERAÇÃO DA FACHADA

A alteração da fachada é sujeita a projeto e autorização camarária.

Num condomínio é necessária a autorização dos condóminos para alteração da fachada do imóvel e o seguro da fração deve expressamente prever a cobertura dos riscos inerentes à existência de uma atividade bancária.

 

SUBARRENDAMENTO

No caso do estabelecimento estar arrendado, a instalação da Caixa Automática, trata-se de um subarrendamento e, em muitos casos, a renda mensal que é paga pelo dono da ATM ao arrendatário é bastante superior à renda que este paga mensalmente ao senhorio.

 

Nesta situação, salvo autorização expressa do proprietário, o subarrendamento é motivo para despejo, já que, com base no art.º 1062.º do Código Civil (CC), o locatário não pode cobrar do sublocatário renda ou aluguer superior ou proporcionalmente superior ao que é devido pelo contrato de locação, aumentado de 20 %, devendo também ter-se em conta a alteração à finalidade e objeto do contrato de arrendamento, pois passa a ser exercida uma atividade bancária.

 

TRIBUTAÇÃO

Não podendo ser considerada uma prestação de serviços, a cedência do espaço é considerada subarrendamento, cujos rendimentos estão sujeitos à tributação respetiva.

 

ALTERAÇÃO DE USO

Em relação ao uso diverso do fim a que é destinada a fração, há também que respeitar o estatuído no art.º 1422.º do CC que veda aos condóminos praticarem quaisquer atos ou atividades que tenham sido proibidas no título constitutivo ou, posteriormente, por deliberação da assembleia de condóminos aprovada sem oposição.

 

Também as obras que modifiquem a linha arquitetónica ou o arranjo estético do edifício apenas podem ser realizadas se para tal se obtiver prévia autorização da assembleia de condóminos, aprovada por maioria representativa de dois terços do valor total do prédio.

 

Sempre que o título constitutivo não disponha sobre o fim de cada fração autónoma, a alteração do seu uso também carece de autorização da assembleia de condóminos.

 

SEGURANÇA

No capítulo da segurança, é por demais evidente que a estrutura do edifício fica comprometida no caso de ser instalada uma ATM.

 

Com efeito, e com a finalidade de ser furtado o carregamento de notas de euros, só no ano passado, duas centenas de ATM foram atacadas com gás introduzido no seu sistema e seguidamente provocada a explosão com recurso a dois cabos elétricos ligados a uma  bateria, provocando o efeito de uma bomba com consequência mais ou menos graves na estrutura do edifício em que o equipamento se encontra instalado.

 

Estes atques têm sido perpetrados tanto em locais isolados como até em locais centrais e com polícia de ronda, como aconteceu recentemente num edifício onde residem dois ministros.

 

PREVENÇÃO

Enquanto os bancos foram obrigados a instalar sistemas de tintagem de notas em caixas ATM, as máquinas pertencentes a outras organizações, estão isentas dessa e outras medidas de segurança.

 

RISCO

No ano passado foram destruídas 198 caixas automáticas e roubados cerca de três milhões de euros, não estando contabilizados os prejuízos sofridos pela destruição dos equipamentos e nos edifícios em que os mesmos se encontravam instalados, além do temor que as explosões provocam na população afetada.

 

 

Esta situação é fundamentalmente um problema de segurança pública existindo a obrigatoriedade de ser pedida à PSP uma avaliação de risco em relação ao local onde se pretende instalar a ATM e cumprir com as medidas de segurança determinadas: videovigilância, firme ancoragem ao chão dos equipamentos e um sistema inibidor do gás utilizado pelos assaltantes nas explosões.

 FIM

   

 
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