COVID-19

RECIBOS DA MORATÓRIA

NO PAGAMENTO DAS RENDAS


Na atual situação de moratória no pagamento das rendas, sendo o senhorio um particular, tributado em sede de IRS,  não deve emitir mensalmente os recibos de renda, já que o regime de tributação é com base no regime de caixa, apenas o devendo fazer aquando do pagamento ou colocação à disposição.

 

Sendo o senhorio um sujeito passivo de IRC, não existindo dispensa de emissão de fatura, esta deve continuar a ser emitida. O recibo de quitação apenas deve ser emitido aquando do pagamento ou colocação à disposição.

 

Quanto ao pagamento da retenção na fonte, a mesma só deverá ser efetuada pelo arrendatário aquando do pagamento ou colocação à disposição do valor da renda. 

 

 

 

 

 FIM

   

 
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