Alojamento Local (AL)

CONTRIBUIÇÕES

PARA O CONDOMÍNIO

 

 

O condomínio pode fixar o pagamento de uma contribuição adicional correspondente às despesas decorrentes da utilização acrescida das partes comuns, com um limite de 30 % do valor anual da quota respetiva, a deliberar nos termos do artigo 1424.º do Código Civil.
 

(Art.º 20.º-A da lei n.º 62/2018, de 22 de agosto)

 


 

 
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