SUSPENSÃO DE DESPEJOS
A Lei n.º 4-B/2021, de 1 de fevereiro estabelece um regime de suspensão de prazos processuais e procedimentais decorrente das medidas adotadas no âmbito da pandemia COVID-19, alterando a Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março.
Assim, encontram-se supensas todas as diligências e todos os prazos para a prática de atos processuais, procedimentais e administrativos nomeadamente os relacionados com a concretização de diligências de entrega judicial da casa de morada de família ou de entrega do locado, no âmbito das ações de despejo, dos procedimentos especiais de despejo (BNA-Balcão Nacional do Arremdamento) e dos processos para entrega de coisa imóvel arrendada, quando tais atos, por falta de habitação própria ou por outra razão social imperiosa, colocam o arrendatário em posição de fragilidade.
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