DIREITO DE PREFERÊNCIA NO ARRENDAMENTO URBANO
Tempo O arrendatário habitacional ou não habitacional tem Direito de Preferência se o arrendamento tiver mais de dois anos.
Prazo A resposta à carta registada com aviso de receção enviada pelo proprietário com a oferta é de 30 dias a contar da data da receção.
Inconstitucionalidade Por força do acórdão do Tribunal Constitucional (TC) apenas dispõem do Direito de Preferência os arrendatários habitacionais ou não habitacionais que o sejam de fração autónoma ou da totalidade do prédio.
Compra em compropriedade Caso o proprietário pretenda vender um imóvel não constituido em propriedade horizontal, podem os diversos arrendatários exercer os seus direitos de preferência em conjunto, adquirindo na proporção, a totalidade do imóvel em compropriedade.
Fontes: Art.º 1091.º do Código Civil Lei n.º 64/2018, de 29 de outubro Acórdão do TC n º 299/2020, de 18 de setembro
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