Condomínio

PRESCRIÇÃO DAS DÍVIDAS

 

As quotas ordinárias do condomínio, sendo prestações periódicamente renováveis e não prestações fracionadas, estão sujeitas ao prazo de prescrição de cinco anos, iniciando-se este prazo a partir da data em que a prestação pode ser exigida.

 

(art.ºs 306.º e 310.º do Código Civil)

 


 


 

 
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