Público

 24-Março-2009 

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Valor tributário ultrapassa valor de mercadoA receita do IMI deve ser afecta a um fundo para a conservação. 

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Luísa Pinto

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A Associação Nacional de Proprietários vai fazer chegar ao Governo vários “elementos factuais” que alegadamente comprovam que o método para a fixação dos valores dos imóveis para efeito do pagamento de I.M.I. – Imposto Municipal sobre Imóveis não estão correctos, já que, diz a associação, “invariavelmente, o valor fiscal ultrapassa o valor de mercado, em quebra desde há 3 anos”.

 

“É difícil entender o cálculo do valor patrimonial tributário através de uma fórmula estática”, contesta a associação em comunicado enviado às redacções, pelo que reclamam a suspensão do pagamento deste imposto.

 

“Quando os proprietários reclamam a supressão do IMI, não estão a pedir nada do outro mundo, porque os recém-criados fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional também não pagam IMI, havendo mais variadíssimos casos de isenções”, lê-se no comunicado.

 

A associação considera que “os impostos devem ser pagos sobre o consumo e sobre o rendimento que se auferiu”, à semelhança dos casos do IVA e do IRS, “e não sobre um prédio urbano ou rústico que na maior parte dos casos, quando rende, rende menos do que o valor a pagar pelo imposto”.

 

Na fórmula de cálculo do IMI entram diversos elementos, relembra a associação, “todos independentes do rendimento do prédio e até do seu valor de transacção”. “É um imposto com bases artificiais e duro de suportar”, alegam.

 

Caso continue a ser cobrado, e dando eco aos argumentos dos responsáveis autárquicos e governamentais, que defendem que “o agravamento do IMI tem em vista forçar os senhorios a fazer obras e não o objectivo de aumentar a receita com vista a responder a outras solicitações dos municípios”, a ANP defende que “nada mais lógico do que colocar essas verbas à disposição dos proprietários, para que as obras sejam efectivamente executadas”.

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 A Associação de Proprietários defende que, uma vez que o apuramento do IMI é completamente desligado do eventual rendimento do prédio e está “só e apenas ligado ao valor patrimonial tributário”, o seu quantitativo deve ser afecto, “a um fundo para a conservação do próprio prédio”. Sugere a ANP uma finalidade idêntica para a dedução em 35 por cento em sede de IRS, nos rendimentos de categoria F (prediais). Também estes meios libertos constituirão um fundo para obras. Vamos devolver aos prédios o que aos prédios pertence!

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