IMI-640 € valor do m2
Com a publicação em 20 de dezembro de 2021 da Portaria n.º 310/2021, o valor base dos prédios edificados foi alterado para 640 euros o metro quadrado.
Com efeito, à fixação decidida de 512 euros por metro quadrado, para o valor médio de construção, corresponde, depois de adicionados os 25 % do valor do metro quadrado do terreno de implantação, um valor base dos prédios edificados, para efeitos de pagamento do IMI, de 640 euros por metro quadrado, muito acima dos – fixados em 2019 – 615 euros por metro quadrado.
Este aumento corresponde a um incremento de 4 %.
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