MOSTRAR CASA ARRENDADA


PARA VENDER O IMÓVEL

Se numa casa arrendada o senhorio decidir que a quer vender, terá de pedir ao arrendatário autorização para mostrar o imóvel.

Caso a autorização seja negada, resta ao potencial comprador analisar o imóvel exteriormente e através de plantas.

São interditas a tomada de fotos do interior e recheio do imóvel.

Em conflito estão dois interesses:

por um lado os do arrendatário, com direito ao descanso e à reserva da vida familiar e por outro lado os do senhorio, que pretende aumentar as hipóteses de vender o imóvel, ao desejar a visita de intermediários ou  potenciais interessados.

O contrato de arrendamento para fins habitacionais implica a obrigação, para o senhorio, de proporcionar o gozo da coisa arrendada, isto é, o senhorio deverá disponibilizar o imóvel para que o arrendatário possa habitar no mesmo e, se nada for estipulado em contrário, entende-se que o arrendatário pode usufruir livremente do imóvel, nos termos contratados, tendo o direito de não ser importunado, nem pelo senhorio nem por terceiros, salvo as situações expressamente previstas na lei.

 

 

PARA VOLTAR A ARRENDAR O IMÓVEL

Com antecedência não superior a três meses sobre a obrigação de desocupação do local, o senhorio pode exigir ao arrendatário a colocação de escritos.

O arrendatário deve, em qualquer caso, mostrar o local a quem o pretender tomar de arrendamento, durante os três meses anteriores à desocupação do mesmo, em horário acordado com o senhorio, nos termos do n.º 3 do artigo 1081.º do Código Civil (CC). 

Caso as partes não cheguem a entendimento, quanto ao horário em que as visitas ao imóvel devam acontecer, aplica-se a regra estatuída no n.º 4 do artigo 1081.º do CC, isto é, quanto às visitas marcadas para dias úteis, estas devem ocorrer entre as 17h30 e as 19h30 e aos sábados e domingos das 15h às 19h..

Por motivos de segurança e saber quem se deslocou à residência o locatário tem o direito de exigir a plena identificação de todos os visitantes.

 

Enquanto vigorarem as medidas de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica por SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, conforme determinado pela autoridade de saúde pública, as visitas encontram-se suspensas.

 

 


 

 
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