Antes de adquirir um imóvel

PRECAUÇÕES A TOMAR

 


Antes de comprar um imóvel, seja ao proprietário, tribunal ou outra entidade pública, no caso de o mesmo estar arrendado, deve certificar-se que a compra do mesmo foi oferecida ao arrendatário, pois tem o direito de preferência na transação e, caso não lhe tenha sido oferecida, pode vir a impugnar a venda.

 

Querendo o proprietário e senhorio vender o imóvel que se encontra arrendado, os locatários têm o direito de preferência na compra, desde que se encontrem no local arrendado há mais de 2 anos.

 

Existe a obrigatoriedade do envio da carta do direito de preferência pelo senhorio aos arrendatários e nela deve constar o nome e identificação do potencial comprador, o valor exato da venda, condições de pagamento, data e local previstos para a escritura, dispondo o arrendatário de trinta dias para manifestar a sua intenção de exercer o direito de preferência.

 

Em qualquer situação, esteja o local arrendado ou devoluto, o interessado na compra deve verificar na Conservatória do Registo Predial, no serviço de Finanças respetivo, na Câmara Municipal e junto da Administração do Condomínio (no caso de se tratar de um prédio em propriedade horizontal), se existem ónus ou encargos imputados ao imóvel.

 

Todas estas informações devem ser dadas por escrito.

 

CONSERVATÓRIA DO REGISTO PREDIAL

Na Conservatória, tem de confirmar a propriedade do imóvel, se está arrendado, hipotecado, penhorado ou tem usufruto e se possui ações em tribunal.

 

SERVIÇO DE FINANÇAS

No serviço de Finanças, deve consultar a caderneta predial para saber se o imóvel está inscrito na matriz predial e se os impostos estão em dia.

 

CÂMARA MUNICIPAL

Na Câmara Municipal, deve informar-se se a casa tem licença de utilização/habitação e qual é o plano diretor para a zona.

 

ADMINISTRAÇÃO DO CONDOMÍNIO

Na Administração do Condomínio, deve confirmar se as quotas se encontram regularizadas ou qualquer outro valor associado às partes comuns do prédio.

 

 

Quando o proprietário compra um imóvel, compra igualmente as dívidas associadas ao mesmo.

 


 

 
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